TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS
COMERCIALIZADOS PELO SEBRAE/PE
O
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS EM PERNAMBUCO, entidade associativa de direito privado, sem fins
lucrativos, instituído sob regime de serviço social autônomo, registrada no CNPJ sob o nº 09.829.524/0001-64, estabelecida
à Rua Tabaiares, nº 360, bairro da Ilha do Retiro, em Recife/PE, doravante denominada abreviadamente como
SEBRAE/PE, e a parte solicitante do serviço objeto deste contrato, a seguir denominada
CONTRATANTE; têm, entre si, justo e avençado por força do presente instrumento, elaborado em conformidade com a
Legislação Pátria,
TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS COMERCIALIZADOS PELO SEBRAE/PE, de acordo com as
seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a prestação, pelo
SEBRAE/PE, de serviços e/ou venda de soluções empresariais para pessoas Físicas e Jurídicas, que atendam às necessidades
da
CONTRATANTE, ou do(a) aluno(a) por ela indicado(a), conforme estabelecido nos requerimentos de inscrição, na Política
Comercial e nas diretrizes de cada solução.
2. CLÁUSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. A CONTRATANTE, ou o(a) aluno(a) por ela indicado(a), está sujeito(a) ao disposto nos documentos normativos
do
SEBRAE/PE, cujas determinações integram o presente Termo para aplicação e estão disponíveis para consultas no Portal
e no website da Loja do
SEBRAE/PE.
2.2. As informações necessárias para a efetivação da inscrição, tanto da
CONTRATANTE, como do(a) aluno(a) por ela indicado(a), se no caso de pessoa jurídica, são de inteira e exclusiva
responsabilidade do(a)
CONTRATANTE, bem como a atualização do(s) endereço(s) para correspondências.
2.3. Estão incluídos no objeto e no valor deste termo, os serviços prestados como Instrutoria e/ou Consultoria
e material complementar, conforme Metodologia da Solução Educacional do
SEBRAE/PE.
2.4 Os Serviços Empresariais contratados serão prestados em locais indicados pelo
SEBRAE/PE, tendo em vista a sua natureza, conteúdo, técnicas pedagógicas e instalações.
2.5. A fixação da carga horária, quantidade mínima de alunos, período de Instrução e/ou Consultoria e as providências
que essas atividades exigirem é de responsabilidade do
SEBRAE/PE.
3. CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO SEBRAE/PE
3.1 Guardar sigilo e confidencialidade dos dados pessoais fornecidos pelo
CONTRATANTE durante o atendimento e no decorrer da relação com o
SEBRAE/PE, conforme Política de Privacidade.
3.2 Desenvolver na sua integridade o objeto da solução empresarial ou consultoria adquirida, fazendo uso de sua
Rede de Credenciados (Instrutoria/Consultoria), canais tecnológicos e materiais didáticos pertinentes à metodologia escolhida
pelo
CONTRATANTE.
3.3 Entregar ao
CONTRATANTE em até 15 (quinze) dias úteis após o término da solução empresarial desejada, certificado de participação
no evento, desde que atendidos os seguintes requisitos: frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das horas/aula
de cada um dos módulos que compõem a solução, frequência esta que será monitorada pelos colaboradores através do sistema
de atendimento SAS; avaliação do Consultor/Instrutor ao término da Solução, seja na modalidade on- line ou presencial; e,
cumprimento dos demais requisitos relativos à integralização da Solução contratada.
3.4 Emitir, mediante aquisição pelo
CONTRATANTE de produtos ou serviços disponibilizados, recibo da transação comercial. O
CONTRATANTE declara estar ciente de que o recibo de quitação somente surtirá efeito legal caso a forma de pagamento
escolhida por ele
(CONTRATANTE) tenha sido liquidada junto ao
SEBRAE/PE em caso de pagamento em espécie e através da instituição bancária, assim entendendo que: em espécie,
mediante inscrição e pagamento da solução empresarial; para boletos bancários, quando efetivamente liquidados e seu crédito
for identificado na conta corrente do
SEBRAE/PE; para cartões de crédito ou débito, quando a operadora aprovar a transação.
3.5 Emitir, quando solicitado, mediante aquisição pelo
CONTRATANTE de produtos e/ou serviços disponibilizados, nota fiscal eletrônica, que poderá ser recepcionada através
do correio eletrônico (e-mail) indicado pelo
CONTRATANTE ou poderá este, mediante a Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF ou a Inscrição no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, acessar o site da Prefeitura da Cidade do Recife para emissão daquele documento,
não sendo de responsabilidade do
SEBRAE/PE qualquer eventual restrição técnica para este acesso.
4. CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 Fornecer dados pessoais idôneos para composição do banco de dados do sistema de atendimento SAS, em sendo cadastro
como Pessoa Física, quais sejam: Nome Completo, Cadastro de Pessoa Física - CPF, Data de Nascimento, Telefone, Correio Eletrônico
(e-mail), Endereço Completo com CEP, Cidade e Estado, e em caso de cadastro em nome de Pessoa Jurídica, solicitará, além
das informações acerca do Representante/Proprietário, o Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Razão Social,
Nome Fantasia, Ramo de Atividade Econômica, Porte da Empresa, Data de Abertura da Empresa, Endereço Comercial com Cidade
e Estado, Telefone, Correio Eletrônico (e-mail) e Quantidade de Funcionários, assim como os dados do(a) Aluno(a), Nome Completo,
Cadastro de Pessoa Física - CPF, Data de Nascimento, Telefone, Correio Eletrônico (e-mail), informações imprescindíveis
para negociação com o
SEBRAE/PE;
4.2 Efetuar o pagamento da importância cobrada pelo
SEBRAE/PE em virtude da aquisição do produto e/ou serviço ofertado, conforme descrição da Solução Empresarial requerida
e nas condições descritas pelo
SEBRAE/PE. Está ciente, ainda, que o preço cobrado pelo produto ou serviço é fixado pelo
SEBRAE/PE.
4.3 Seguir e aplicar as orientações e recomendações dos colaboradores do
SEBRAE/PE, buscando alcançar o objetivo do produto ou serviço adquirido e de que trata o presente instrumento;
4.4 Respeitar as normas acerca das condições de pagamento, valores e demais obrigações descritas no Termo e Condições
Gerais de Serviços de Produtos e Serviços Comercializado pelo SEBRAE/PE sob pena de cobranças extrajudiciais, suspensão
dos serviços, inclusão de restrição no Sistema SPC/SERASA e/ou cobranças judiciais, inclusive perdas e danos, e demais incidências
decorrentes das medidas judiciais cabíveis;
4.5 Realizar o pagamento da ordem de cobrança da inscrição da Solução Empresarial realizada através da Loja on-line,
se em Boleto Bancário, em até 3 (três) dias antes do início da Solução requerida ou, no cartão de crédito, podendo ser paga/adimplida
até o início da realização da solução contratada. Na modalidade presencial, a Solução desejada poderá ser paga/adimplida
até o início da sua realização, exceto no caso dos eventos do CEE, no qual o prazo para pagamento/adimplemento é de até
72 (setenta e duas) horas antes do início da Solução, em espécie ou cartão de crédito, exceto boleto bancário. Ressalvado
os casos descritos no Item 6.8.2 da Política Comercial.
4.6 Emitir, através da navegação na Loja on-line, o boleto de pagamento da Solução Empresarial requerida.
5. CLÁUSULA QUINTA: DA CERTIFICAÇÃO DA SOLUÇÃO EMPRESARIAL
5.1 Para obtenção do Certificado de Conclusão da Solução Empresarial de Instrutoria requerida, A CONTRATANTE, ou
o(a) aluno(a) por ela indicado, deve:
a) Ter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da Solução contratada.
b) Avaliar o Consultor/Instrutor ao término da solução, quando obrigatório;
c) Cumprir todos os requisitos relativos à integralização da Solução Empresarial contratada.
5.2 O SEBRAE/PE, como órgão emissor do certificado, terá o prazo de até 15 (quinze) dias úteis, para emissão do
certificado após o término da Solução Empresarial.
5.3 Obrigatoriamente constarão no certificado de conclusão as seguintes informações: nome completo, nome completo
da solução empresarial realizada, a respectiva carga horária e data de realização;
5.4 Os certificados poderão ser entregues pessoalmente, assim como, poderão ser emitidos diretamente pelo site
pelo Cliente.
6. CLÁUSULA SEXTA: DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 Pelos serviços objeto deste contrato, o(a) CONTRATANTE deverá pagar ao SEBRAE/PE a importância prevista na
Política de Preços.
6.1.1 Para fins de utilização da Loja on-line, a modalidade de pagamento será apenas a Prazo, mediante Cartão de
Crédito e Boleto Bancário, este último, em única parcela.
6.1.2 Para fins de contratação presencial, as modalidades de pagamento serão à Vista ou a Prazo, este último, mediante
Cartão de Crédito e/ou Boleto Bancário, podendo ser parcelado. O parcelamento no boleto bancário será condicionado à análise
de crédito (SPC/SERASA).
6.1.3 No caso de parcelamento da Solução Empresarial mediante boleto, havendo atraso no pagamento da mensalidade
do mês de competência, com prazo superior a 30 (trinta) dias, a participação do CONTRATANTE, ou do(a) aluno(a) por ele indicado,
nas Soluções Empresariais será suspensa e as demais parcelas vincendas serão automaticamente antecipadas
6.1.4 O valor das Soluções Empresariais, conforme Política de Preço e Valores, poderá ser modificada no caso de
alteração da política econômica vigente.
6.1.5 Em havendo contratação de Solução Empresarial realizada através da Loja on-line, na modalidade de pagamento
parcelado, o pagamento da primeira parcela será até 3 (três) dias antes do início da Solução requerida e as demais parcelas
deverão ser pagas mensalmente a partir do mês imediatamente seguinte.
6.2 Em havendo possibilidade de beneficiamento da
CONTRATANTE para mais de uma Solução Empresarial, quanto à aplicação de desconto, estes não são cumulativos entre
si, prevalecendo o maior desconto.
7. CLÁUSULA SÉTIMA: DO CANCELAMENTO E RESTITUIÇÃO
7.1. Como premissa, tanto o
SEBRAE/PE, como a
CONTRATANTE, poderão proceder unilateralmente, desde que atendidos os seguintes requisitos, ao cancelamento da
contratação do(s) Produto(s) e/ou Serviço(s) requerido(s).
7.2. Do cancelamento do Produto(s) e/ou Serviço(s) pelo SEBRAE/PE
7.2.1. Poderá o SEBRAE/PE, com ou sem justa causa, cancelar unilateralmente soluções empresariais ofertadas, atendendo
os preceitos normativos e regulamentares internos, desde que devidamente informado a
CONTRATANTE
do Produto(s) e/ou Serviço(s) requerido(s), devendo a restituição ser realizada em até 30 (trinta) dias contados do aviso
de cancelamento, no valor integral pago pelo
CONTRATANTE; ou remanejará o CONTRATANTE, ou Aluno por ele indicado, para outra agenda do mesmo Produto(s) e/ou
Serviço(s) requerido(s), ou remanejará para outro Produto(s) e/ou Serviço(s) requerido(s), desde que atendidos os requisitos
técnicos de aplicação e disponibilidade.
7.3. Do cancelamento do Produto(s) e/ou Serviço(s) pelo CONTRATANTE
7.3.1. Na(s) compra(s) realizada(s) na modalidade
Presencial, o cancelamento do(s) Produto(s) e/ou Serviço(s) requerido(s) estará condicionado ao preenchimento e
protocolo
presencial e por meio eletrônico do Formulário de “Devolução de Inscrição”,
até o dia inicial do Produto(s) e/ou Serviço(s) requerido(s), na Sede do
SEBRAE/PE ou nos Escritórios Regionais.
7.3.2. Na(s) compra(s) realizada(s) na modalidade
Virtual, através da Loja on- line e/ou Central de Relacionamento, à luz da Legislação Pátria, o cancelamento do(s)
Produto(s) e/ou Serviço(s) requerido(s) estará condicionado a manifestação clara do arrependimento previsto no Código de
Defesa do Consumidor, tendo o
CONTRATANTE o prazo de 7 (sete) dias, após a compra, para manifestar-se, através do preenchimento e protocolo
presencial e por meio eletrônico do Formulário de “Devolução de Inscrição” ao
SEBRAE/PE ou Unidades Regionais.
7.4. Das condições mínimas para Restituição/Reembolso:
a) Cancelamento do evento por parte do
SEBRAE/PE;
b) Cancelamento do evento por parte do
CONTRATANTE;
c)
CONTRATANTE que fez a inscrição e pagamento do Produto(s) e/ou Serviço(s) e não participou;
d)
CONTRATANTE que fez a inscrição e pagamento do Produto(s) e/ou Serviço(s) e participou parcialmente;
7.5 Da Restituição do Pagamento
7.5.1 Caso o cancelamento tenha sido pelo
SEBRAE/PE, a instituição irá efetuar a devolução do valor pago pelo
CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias, ou, havendo interesse do
CONTRATANTE, remanejará para outra agenda do mesmo Produto(s) e/ou Serviço(s), ou o remanejamento para outro Produto(s)
e/ou Serviço(s), conforme regras específicas para o remanejamento.
7.5.2 Caso o cancelamento tenha sido pelo CONTRATANTE, reger-se-á nos seguintes termos:
a)
Período Anterior à Prestação do(s) Serviço(s): Nos casos de pedido de cancelamento/desistência antes do termo inicial
do Produto(s) e/ou Serviço(s), o
CONTRATANTE poderá ser reembolsado do valor pago na observância do seguinte requisito: (i) Do protocolo
presencial e por
meio eletrônico do Formulário de “Devolução de Inscrição”; sendo reembolsável no valor total do Produto(s) e/ou
Serviço(s) contratado.
b)
Período da Prestação do(s) Serviço(s): Nos casos de pedido de cancelamento/desistência durante a prestação do Produto(s)
e/ou Serviço(s), o
CONTRATANTE poderá ser reembolsado do valor pago na observância dos seguintes requisitos: (i) No caso das soluções
SEBRAE MAIS, EMPRETEC, consultorias ou alguma solução cuja metodologia seja modular, o
CONTRATANTE receberá devolução proporcional à quantidade de horas consumidas ou não, dessas soluções (valor da
inscrição dividido pelo total de horas da solução vezes a quantidade de horas não consumidas da solução); (ii) Nos demais
Produto(s) e/ou Serviço(s) não haverá reembolso;
c)
Período Posterior da Prestação do(s) Serviço(s): Nos casos de pedido de cancelamento/desistência posterior à prestação
do Produto(s) e/ou Serviço(s), o
CONTRATANTE não poderá ser reembolsado do valor, exceto por motivo de doença/saúde, desde que devidamente comprovado.
7.5.3 O valor do reembolso corresponderá ao montante proporcional e integral pago pelo
CONTRATANTE, nos moldes do item 7.5.2 e poderá restituído em até 30 (trinta) dias, contados do protocolo do Formulário
de “Devolução de Inscrição”.
7.6 Das Condições de Restituição
7.6.1 No caso da modalidade Presencial, devolver-se-á parcela paga no prazo de 30 (trinta) dias a contar do Protocolo
de Cancelamento - “Devolução de Inscrição” - e, caso haja saldo parcelado, seja através de boletos e/ou cartão de crédito,
as parcelas vincendas serão suspensas e sustadas, respectivamente.
7.6.2 Nas compras parceladas, efetuadas exclusivamente por meio de cartão de crédito, o
CONTRATANTE fará jus à devolução apenas e tão somente dos valores correspondentes à(s) parcela(s) que não puder(em)
ser cancelada(s) junto à respectiva operadora de cartão de crédito. A(s) parcela(s) cujo(s) pagamento(s) seja(m) cancelado(s)
pela própria operadora do cartão de crédito não será(ão) objeto de devolução pelo
SEBRAE/PE.
7.6.3 No caso da modalidade Virtual, através da Loja on-line e/ou Central de Relacionamento, devolver-se-á parcela
paga a título de Inscrição no prazo acima descrito e, caso haja saldo parcelado, através cartão de crédito, as parcelas
vincendas serão sustadas.
7.6.4 Em todos os casos, sem exceção e objetivando a substituição do valor pago, poderá o
SEBRAE/PE proceder, a critério do
CONTRATANTE, com créditos de Produto(s) e/ou Serviço(s) proporcionais ao valor a ser restituído, para que sejam
utilizados na aquisição de outros Produto(s) e/ou Serviço(s) disponibilizados pelo SEBRAE/PE.
7.6.5 O
CONTRATANTE declara estar ciente que o valor pago por ele não será devolvido no ato do cancelamento, em espécie,
e sim através de processo administrativo interno do
SEBRAE/PE através de crédito em conta corrente por ele fornecida no ato do requerimento de restituição.
7.6.6 Na hipótese do
CONTRATANTE não possuir conta corrente para crédito do valor por ele já pago ao
SEBRAE/PE, não será permitido fornecer a conta corrente de terceiro de sua confiança.
7.6.7 Os prazos de devolução dos cancelamentos serão realizados dentro do ano de exercício.
8. CLÁUSULA OITAVA: DA VIGÊNCIA
8.1. O prazo de vigência do presente instrumento é o estabelecido no cronograma da Solução Empresarial contratada
pela CONTRATANTE.
9. CLÁUSULA NONA: DA CONFIDENCIALIDADE
9.1. O
SEBRAE/PE obriga-se a manter e, fazer com que as pessoas por ela empregadas na execução do fornecimento dos produtos
mantenham o mais absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações
ou aperfeiçoamentos da
CONTRATANTE, de que venham a ter conhecimento por qualquer forma, ou ainda, que lhes sejam confiados no desenvolvimento
das relações comerciais de que trata este instrumento sejam de interesse da
CONTRATANTE ou de terceiros envolvidos, não podendo, sobre qualquer pretexto ou desculpa, por ação ou omissão,
culposa ou dolosa, revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a estranhos à relação jurídica pactuada, salvo com a permissão
do
CONTRATANTE ou por força da lei, por ordem de autoridade competente ou judicialmente.
10. CLÁUSULA DÉCIMA: DA CESSÃO
10.1. As partes estabelecem que, como condição essencial deste negócio, não poderão negociar, caucionar, ceder,
emprestar, descontar ou praticar qualquer outro tipo de operação, inclusive cessão de créditos, com os valores a serem recebidos
em decorrência do preço ajustado para o presente negócio, sob pena de rescisão contratual e execução judicial.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO RELACIONAMENTO COM O CLIENTE
11.1. O
CLIENTE poderá utilizar-se do canal de atendimento através da Central de Relacionamento, para fins de informações,
dúvidas, cancelamento e contratação de produtos e soluções do
SEBRAE/PE através do telefone
0800 570 0800 gratuitamente ou contatá-los através do e-mail:
relacionamento@pe.sebrae.com.br
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA TOLERÂNCIA
12.1. A tolerância de uma parte para com a outra, relativamente ao descumprimento de quaisquer obrigações assumidas
no presente termo, não implicará novação, nem renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade que não impedirá
a parte tolerante de exigir da outra o fiel e cabal cumprimento destas disposições contidas no presente termo e condições
gerais.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA PROTEÇÃO AO CONTEÚDO E DA PRIVACIDADE
13.1. Destacamos que, nenhuma empresa e/ou pessoa física está habilitada e/ou autorizada para enviar e-mails em
nome do SEBRAE-PE e, caso não possua interesse na continuidade do recebimento de e-mails informativos do SEBRAE-PE, poderá
requerer a interrupção do referido serviço através da opção de “não quero receber e-mails” e a Unidade Responsável cessará
o envio do material em até 5 (cinco) dias úteis.
13.2. Toda e qualquer Propriedade Técnica e Intelectual dos Cursos e Oficinas ofertados de forma presencial e/ou
virtual, este através do Portal ou da Loja on-line, será de detenção exclusiva do SEBRAE-PE. Caso haja publicidade de material
não produzido pelo SEBRAE-PE, constará obrigatoriamente no documento apresentado o nome do detentor da propriedade técnica
e intelectual do mesmo.
13.3. As informações contidas no Portal ou no website da Loja do SEBRAE-PE são de propriedade exclusiva, não sendo
permitida a sua divulgação sem a prévia e expressa autorização do SEBRAE-PE.
13.4. O SEBRAE-PE não se responsabiliza por conteúdos, políticas de privacidades, contratos e demais documentos
correlatos dos websites de terceiros por ele disponibilizados.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS ALTERAÇÕES
14.1 A presente versão dos Termos e Condições Gerais foi atualizada em
06 de setembro de 2017.
14.2 O SEBRAE/PE se reserva o direito a modificar, a qualquer tempo e sem qualquer aviso prévio, as informações
contidas em seu PORTAL ou website da Loja on-line, bem como as presentes normas, especificamente para adaptá-las às evoluções
comerciais, seja pela disponibilização de novas tecnologias e soluções empresariais, seja pela supressão ou modificação
daquelas já existentes.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
15.1 Fica eleito o Foro da Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, para dirimir as questões decorrentes deste contrato
e sua execução. Com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.